"Agravo de instrumento – Recurso de revista – Conflito jurisprudencial – Vislumbrado o conflito de teses a que alude o artigo 896, alínea "a", da CLT, e atendidos os pressupostos do Enunciado nº 296 do TST, impõe-se o processamento do Recurso de Revista. RECURSO DE REVISTA – PRESCRIÇÃO – ARGÜIÇÃO EM MEMORIAIS – ENUNCIADO Nº 153 DO TST – A prescrição há de ser argüida até a interposição do Recurso Ordinário, para que sejam garantidos o contraditório e a ampla defesa pelo recorrido, que terá as contra-razões para se manifestar. Neste sentido deve ser interpretado o Enunciado nº 153 do TST, não se admitindo a argüição de prescrição apenas nos memoriais para julgamento, porque, caso contrário, haveria violação da garantia insculpida no artigo 5º, inciso LV, da CF/88." (TST – RR 677474 – 1ª T. – Rel. Min. Conv. Altino Pedrozo dos Santos – DJU 23.03.2001 – p. 599)
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